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Observatório dos Direitos Sociais do Semiárido - ODSS

ODSS e MPT elaboram Projeto de Lei e Decreto Municipal para municípios enfrentarem o assédio eleitoral em 2026

Responsabilidade Social 6 de julho de 2026. Visualizações: 46. Última modificação: 06/07/2026 12:30:44

Modelos normativos adaptáveis são disponibilizados a Câmaras e Prefeituras, com apoio técnico do Observatório e do MPT-RN

O Observatório dos Direitos Sociais do Semiárido (ODSS/UFERSA), em parceria com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), elaborou dois instrumentos normativos para que municípios instituam políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral no ciclo das Eleições Gerais de 2026: uma proposta de Projeto de Lei, destinada às Câmaras Municipais, e uma proposta de Decreto Municipal, de adoção imediata pelas Prefeituras. Os modelos integram o Relatório de Estudo Técnico nº 01/2026 (versão revista e ampliada).

Em 2026 não há disputa por cargos municipais, mas o relatório sustenta que a estrutura das prefeituras permanece como vetor de risco, já que gestores locais podem converter pessoal, contratos e equipamentos públicos em instrumentos de pressão sobre o voto de servidores, estagiários e terceirizados. O assédio eleitoral se caracteriza por ameaça de demissão, promessa de benefício ou constrangimento para influenciar o voto ou o posicionamento político do trabalhador.

Projeto de Lei (Câmaras Municipais)

Institui Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual, Eleitoral e a outras formas de violência e discriminação. Prevê definição autônoma de assédio eleitoral, regime sancionatório (advertência, multa, suspensão e demissão), protocolo de acolhimento à vítima e criação do Comitê Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD). Por exigir lei formal, consolida a política em bases permanentes e vincula gestões futuras.

Decreto Municipal (Prefeituras)

Tem eficácia imediata e pode ser editado pelo Executivo antes do período eleitoral. Cria Ouvidoria específica vinculada à Controladoria, exige motivação obrigatória das remoções de servidores no período pré-eleitoral (estendida a postos terceirizados), determina a inclusão de cláusula de vedação ao assédio nos contratos com fornecedores e a afixação de material informativo.

A recomendação é que o decreto funcione como medida imediata enquanto o projeto de lei tramita na Câmara, tratando o assédio eleitoral como risco de integridade a ser enfrentado pelas estruturas de compliance e controle interno.

Para o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, o assédio eleitoral compromete a integridade da administração pública e a liberdade de escolha do trabalhador. O Prof. Dr. Rafael Lamera, coordenador do ODSS, observa que as medidas fortalecem a transparência e preservam a lisura do processo eleitoral.

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